Histórico de edições

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há 5 anos
tenho uma cliente que é funcionaria publica estadual e recebe a pensão de ex combate também, entretanto ela foi informada que teria que optar por um dos benefícios. conforme a lei 3.765/60 art. 29 e
há 5 anos
Eu sou viúva de ex-combatente e dividia a pensão com a minha enteada. Ela atingiu a maior idade, e por esse motivo perdeu a parte dela. Gostaria de saber, se não era para eu receber integralmente?
há 5 anos
Elyzeth, observe o que diz a Lei 8.059/90 que trata do assunto: Art. 14. A cota-parte da pensão dos dependentes se extingue: Ver tópico (3006 documentos) I - pela morte do pensionista; Ver tópico
Seguiu o perfil de Jamille
há 5 anos
há 6 anos
Creio que ao meu ver, julgaria improcedente, diante do fato de que é uma noticia publica, sendo a familia tentando enriquecimento sem causa, sendo que em nenhum momento tentaram entrar em contato com
há 6 anos
Creio que ao meu ver, julgaria improcedente, diante do fato de que é uma noticia publica, sendo a familia tentando enriquecimento sem causa, sendo que em nenhum momento tentaram entrar em contato com
há 6 anos
Para acaba a discussão , esse grande ministro deveria sentir na pele o que a advogada negra sofreu ao ser presa em audiência e esculhambada por uma juíza leiga no exercício de sua profissão em defesa
há 6 anos
Para acaba a discussão , esse grande ministro deveria sentir na pele o que a advogada negra sofreu ao ser presa em audiência e esculhambada por uma juíza leiga no exercício de sua profissão em defesa
há 6 anos
Esse sujeito foi guindado ao STJ pelo Quinto da OAB. Daqui a pouco ele se aposenta e volta à advocacia com a maior desfaçatez, fazendo de conta que não hostilizou os advogados. Coitados dos advogados
há 6 anos
Faço de suas as minhas palavras e ainda complemento. Creio que não precisamos de juizes leigos e nem servidores publicos para bater carimbo com salários de juízes. Bem acredito eu que a sucumbência é
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